A Comarca de Lisboa é uma das 23 Comarcas do País.
A Comarca de Lisboa abrange 7 municípios, a saber,
Alcochete,
Almada,
Barreiro,
Lisboa,
Moita,
Montijo e
Seixal.
Na Comarca existe o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
A sede do Tribunal Judicial localiza-se em Lisboa.
A sede da Procuradoria da República da Comarca localiza-se em Lisboa.
Na estrutura do Tribunal Judicial existem instâncias centrais, com secções de competência
especializada; e existem instâncias locais. Esta estrutura implanta-se em 6 municípios da Comarca,
a saber,
Almada,
Barreiro,
Lisboa,
Moita,
Montijo e
Seixal.
Existe o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), com sede em Lisboa e secções nos demais
6 municípios.
O DIAP da Comarca de Lisboa tem competência para a tramitação de todos os inquéritos da Comarca; e
tem ainda competência alargada, nos termos do art.º 73 n.º 1 b) e c) do Estatuto do Ministério Público.
Todos os municípios da Comarca de Lisboa estão abrangidos por secções de competência especializada
das instâncias centrais, designadamente de família e menores, trabalho e comércio.
Na Comarca de Lisboa têm sede tribunais de 1ª instância de competência alargada, a saber, o
Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, com competência para os Estabelecimentos Prisionais situados nas
Comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e ainda para os estabelecimentos prisionais de
Alcoentre, Vale de Judeus e Caldas da Rainha; o Tribunal da Propriedade Intelectual, com competência
para todo o território nacional; o Tribunal Marítimo, com competência para as áreas dos Departamentos
Marítimos do Norte, Centro e Sul (território continental); e o Tribunal Central de Instrução Criminal,
com competência para todo o território nacional.
O Ministério Público desenvolve as suas atribuições e competências na Comarca de Lisboa Norte
através do Magistrado do Ministério Público Coordenador, que dirige a Procuradoria da República; através
dos procuradores da República e dos procuradores-adjuntos nas instâncias centrais e locais, estando
presente em todas elas; e no DIAP.
O Ministério Público exerce funções de direcção e coordenação; de direcção da investigação
criminal; de representação nas diversas instâncias do tribunal, em defesa dos interesses individuais,
colectivos ou do Estado que estatutariamente lhe compete sustentar; de articulação ou interlocução com
outras entidades, designadamente com as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ); nos Conselhos
Municipais de Segurança dos municípios, com órgãos da Administração Pública ou Organizações Não
Governamentais; de atendimento do público em vista à defesa daqueles interesses.
O Tribunal da Relação de Lisboa é competente para os recursos das instâncias do Tribunal Judicial.
O Ministério Público da Comarca de Lisboa integra-se na área de competência da Procuradoria-Geral
Distrital de Lisboa.
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