As comarcas são as circunscrições base da divisão
territorial e em cada uma delas podem existir vários tribunais, quando o volume ou a natureza do serviço o justificarem.
A representação do Ministério Público nos tribunais de primeira instância cabe a Procuradores da República e Procuradores-Adjuntos.
No Distrito Judicial de Lisboa existem as seguintes 40 comarcas (1 não instalada - Lagoa), agrupadas em 12 círculos judiciais (da Lei n.º 3/99, de 13/1). A comarca da Grande Lisboa Noroeste foi instalada em Abril de 2009, no âmbito da nova LOFTJ (Lei n.º 52/2008, de 28/8). |