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Há alguns anos que vêm sendo utilizados, nas comunicações periódicas de dados estatísticos, relativamente aos inquéritos, modelos que agora carecem de reformulação, especialmente aquele titulado de 'MAPA DO MOVIMENTO TRIMESTRAL DE PROCESSOS DE INQUÉRITO'.
Na verdade, neste referido mapa, nos pendentes do período anterior, como nos pendentes para o período seguinte, contabilizavam-se os 'suspensos nos termos do art. 281.º do CPP'; porém, com as novas regras dos relatórios anuais, os processos suspensos provisoriamente passaram a contabilizar-se como findos. Esta razão é suficiente para que agora se façam as indispensáveis adaptações.
Como decorre da verificação dos modelos que se juntam a esta, a adaptação consistiu essencialmente em desdobrar aquele a que me venho referindo em dois. Os outros mantém-se, com o último a receber um título, e constatando-se que ele reproduz informação já constante de outros.
Os dados estatísticos a transmitir, relativos ao 1.º semestre do corrente ano de 2006, já devem obedecer aos novos modelos. Deve ser dada especial atenção aos números que se hão-de fazer constar, na primeira coluna vertical, encimada de 'vindos do período anterior'; cada circunscrição deve colhê-los na análise que se fez ao primeiro trimestre e que está na página da internet da PGD.
A esta seguem os cinco modelos de mapas, que passarão a ser usados, sendo possível copiá-los da página da internet, onde passarão a estar disponíveis. Relacionam-se, seguidamente, pelos respectivos títulos:
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Esta informação será posta na página da internet da PGD, com os modelos de mapas nela referidos.
Na reunião de trabalho, já agendada, com os seus destinatários, será objecto de análise.
O Procurador-Geral Distrital
João Dias Borges