CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. CREL – CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, LDª.
Por sentença de 27 de Junho de 2012, proferida no Processo nº 2004/12.1TDLSB, do 4º Juízo Cível de Lisboa, em acção instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas as cláusulas contratuais gerais insertas em contratos de adesão da CREL – Conservação e Reparação de Elevadores, Ldª, nos “Contrato de Manutenção Simples” de elevadores.
São as seguintes as cláusulas declaradas nulas:
Cláusula 6.5:
“CREL não será responsável pelos prejuízos indirectamente decorrentes de
quaisquer acidentes”.
Cláusula 6.6:
“Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade que não sejam explicitamente especificados no presente contrato, não estão previstos nem se podem subentender”.
Cláusula 9.2:
«Este contrato será válido até 31 de Dezembro de 20 , considerando-se o mesmo tacitamente renovado por períodos de (1) um ano, uma vez que qualquer das partes o não denuncie com uma antecedência não inferior a 90 dias do termo do prazo do mesmo, através de carta registada».
(Peça n.º 1774 do SIMP)
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