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Processo n.º 125/11
Plenário
Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
1. Por Acórdão n.º 184/2011, de 12.04.2011, foi indeferida a reclamação, apresentada por A., contra o despacho proferido no Supremo Tribunal de Justiça que não lhe admitira o recurso para o Tribunal Constitucional.
Notificado daquele Acórdão, o reclamante veio suscitar a respectiva nulidade, por alegadas “omissões de fundamentação”.
Por Acórdão n.º 273/2011, de 06.06.2011, foi julgada não verificada a alegada nulidade.
Notificado deste segundo Acórdão, o reclamante veio interpor recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional, o qual não foi admitido por despacho do Relator de fls. 178, com fundamento na manifesta inadmissibilidade do mesmo.
Deste despacho, o requerente apresentou reclamação, que foi indeferida por Acórdão n.º 392/2011, de 20-09-2011.
2. Vem agora o reclamante requerer a “aclaração” do Acórdão n.º 392/2011.
Verifica-se que, através da suscitação de sucessivos incidentes pós-decisórios manifestamente infundados, o recorrente vem fazendo uma utilização abusiva dos meios processuais, destinada a obstar ao cumprimento da decisão que indeferiu a reclamação contra o despacho de não admissão do recurso de constitucionalidade e, reflexamente, ao cumprimento da decisão proferida pelo tribunal recorrido.
Assim, e tal como apontado pelo Ministério Público na respectiva resposta, impõe-se que o Tribunal Constitucional faça uso das faculdades conferidas pelos artigos 720.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e 84.º, n.º 8, da Lei do Tribunal Constitucional.
3. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais citadas, determina-se que:
a)Após extracção de traslado, integrado por cópia do processado tramitado neste Tribunal e, contado o processo, se remetam de imediato os autos ao Supremo Tribunal de Justiça, considerando-se transitado em julgado, nesta data, o Acórdão n.º 392/2011;
b)Só depois de pagas as custas em dívida seja aberta conclusão no traslado para apreciação do requerimento de fls. 201/203 e de outros requerimentos que o recorrente venha a apresentar.
Lisboa, 8 de Novembro de 2011.- Joaquim de Sousa Ribeiro – Carlos Pamplona de Oliveira – J. Cunha Barbosa – Catarina Sarmento e Castro – Ana Maria Guerra Martins – José Borges Soeiro – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Gil Galvão – Maria Lúcia Amaral – João Cura Mariano – Maria João Antunes – Rui Manuel Moura Ramos.