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Processo n.º 448/09
2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Rectificação de lapso de escrita
No acórdão proferido nestes autos em 28-9-2009, na parte decisória, por lapso,
referiu-se a norma constante da alínea a), do n.º 3, do artigo 12.º, do Código
do Trabalho, quando se pretendia fazer referência à norma constante da alínea
a), do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Nos termos do artigo 667.º, do C.P.C., importa rectificar este lapso de escrita.
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Pelo exposto, determina-se que na parte decisória do acórdão proferido nestes
autos em 28-9-2009, passe a constar “da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro”,
onde se escreveu “do Código de Trabalho”.
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Notifique.
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Lisboa, 18 de Novembro de 2009
João Cura Mariano
Benjamim Rodrigues
Joaquim de Sousa Ribeiro
Rui Manuel Moura Ramos