Imprimir acórdão
Processo n.º 504/09
3ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Gomes
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Verificando-se que nos acórdãos do Tribunal proferidos no presente
processo – acórdãos n.ºs 322/2009 e n.º 392/2009 – se cometeu um lapso manifesto
na indicação do nome de um dos recorrentes, ao abrigo do disposto no artigo
667.º do Código de Processo Civil, corrige-se essa indicação passando a constar
“B.1” onde se escreveu “B.”.
Lx., 30/7/2009
Vítor Gomes
Ana Maria Guerra Martins
Gil Galvão