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ACSTJ de 22-03-2000
 Servidão por destinação do pai de família Pressupostos Sinais visíveis e permanentes
I - A servidão por destinação do pai de família só se constitui com a verificação simultânea de três pressupostos: o primeiro, os dois prédios (ou duas fracções do mesmo prédio) tenham pertencido ao mesmo dono; o segundo, a existência de sinais visíveis e permanentes que revelem, inequivocamente, uma relação ou situação estável de serventia; o terceiro, os prédios (ou fracções do prédio) se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo.
II - Os sinais para efeitos do art.º 1549 do CC devem ser extensivos, de modo a indicarem, de per si e inequivocamente, que há como que uma servidão de passagem de 'facto', como que o 'ónus' de um dos prédios (enquanto do mesmo dono) de 'deixar passar' e o 'direito' do outro de 'passar'.
Revista n.º 162/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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