Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 2.º
Definição
Os tribunais judiciais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto