Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 147.º
Supremo Tribunal de Justiça e tribunais da Relação
A instalação do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais da Relação constitui encargo directo do Estado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto