Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 148.º
Secretarias
O expediente dos tribunais é assegurado por secretarias, com a composição e as competências legalmente previstas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto