Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 157.º
Conservação e eliminação de documentos
O membro do Governo responsável pela área da justiça define, por portaria, o regime de conservação e eliminação de documentos em arquivo em suporte de papel.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto