Artigo 241.º
Requisitos da proposta e da sua aceitação
1 - A proposta de concordata deve ser acompanhada do rol de todos os credores do devedor insolvente e necessita de aceitação pela maioria qualificada a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º
2 - Tanto a proposta como a aceitação devem constar de documento autêntico ou autenticado.