Artigo 246.º
Valor da causa para efeitos de custas
Para efeitos de custas, o valor da causa no processo de recuperação da empresa, no processo de falência em que a falência não chegue a ser declarada ou de concordata particular é o equivalente ao da alçada da Relação e mais 1$00, ou ao valor referido no artigo 11.º se este for inferior. no processo de falência em que esta seja declarada, o valor é o do activo liquidado.