Artigo 19.º
Emissão do DUC
1 - O DUC poderá ser obtido através do endereço electrónico do IGFIJ ou do sistema informático CITIUS, que assegura automaticamente a sua disponibilização e emissão no endereço electrónico http:// tribunaisnet.mj.pt.
2 - O DUC não constitui documento comprovativo do pagamento.