Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 19.º
Emissão do DUC
1 - O DUC pode ser obtido através do endereço eletrónico do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, IP), ou do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, que assegura automaticamente a sua disponibilização e emissão no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt.
2 - O DUC não constitui documento comprovativo do pagamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 284/2013, de 30 de Agosto