Artigo 216.º
Alteração de marcos
1 - Quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 - O procedimento criminal depende de queixa.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206.º e na alínea a) do artigo 207.º