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DECRETO-LEI N.º 255/2009, DE 24 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 18.º
Formulários e notificações
Os formulários dos requerimentos previstos no presente decreto-lei são disponibilizados no sítio da Internet da DGV e as comunicações são feitas preferencialmente por via electrónica.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro