Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 31/2004, DE 22 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Imprescritibilidade
O procedimento criminal e as penas impostas pelos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra são imprescritíveis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho