Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I. P.;
b) O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
d) O Fundo para a Modernização da Justiça;
e) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.