Legislação   PORTARIA N.º 539/2007, DE 30 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 2.º
Estrutura orgânica
1 - O Turismo de Portugal, I. P., adopta na sua organização interna o modelo misto de estruturas hierarquizada e matricial.
2 - O Turismo de Portugal, I. P., estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
a) Estudos e planeamento estratégico;
b) Operacionais;
c) Apoio e suporte.
3 - As áreas de actuação organizam-se em direcções e departamentos, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada nos termos definidos nos presentes Estatutos, os quais são dirigidos, respectivamente, por um Director Coordenador e por um Director, cujo estatuto é definido no Regulamento de Pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em qualquer das áreas de actuação anteriormente identificadas, podem ser adoptados modelos matriciais, de acordo com o estabelecido nos presentes Estatutos.
5 - A organização interna das Direcções e a sua estruturação em unidades orgânicas de 2.º nível, designadas por Departamentos, bem como as respectivas competências são definidas por regulamento interno do Turismo de Portugal, I. P., podendo o número destas últimas unidades ser alterado, desde que não ultrapasse, em cada momento, o máximo de 24.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril