Artigo 2.º
Extensão do âmbito de aplicação
Os contratos de aquisição de bens e serviços a que se referem o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, e os contratos de empreitadas de obras particulares que estipulem o direito à revisão de preços regem-se pelo disposto no presente diploma em tudo o que neles não for especialmente regulado.