Artigo 4.º
Plano de pagamentos
O plano de pagamentos, previsão mensal do valor dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro, de acordo com o plano de trabalhos a que diga respeito e aprovado segundo o estipulado no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, servirá de referência nos cálculos das revisões de preços.