Legislação
DECRETO-LEI N.º 246/98, DE 11 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 13.º
Forma
O apoio formaliza-se através de um contrato celebrado entre o Alto-Comissário e a ONGM à qual o apoio é concedido.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de Agosto