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Legislação
DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 18.º
Malhagens mínimas
É proibido utilizar redes de emalhar cujas malhagens sejam inferiores às malhagens mínimas fixadas no anexo II para o tipo de rede e durante os períodos referidos no mesmo anexo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho