Artigo 29.º
Confecção da arte
Por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá ser determinada a utilização de fio biodegradável em uma ou mais das seguintes partes das armadilhas:
a) Entralhamento das tampas;
b) Sistema de fecho das tampas;
c) Entralhamento dos andiches ou bocas;
d) Entralhamento dos corpos componentes, no caso de serem construídas integralmente em materiais sintéticos.