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Versão desactualizada de um artigo
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DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 65.º
Embarcações de pesca do largo
As embarcações de pesca do largo são as que podem operar em qualquer área, excepto para dentro de 12 milhas de distância à linha da costa portuguesa ou ao alinhamento dos cabos Raso, Espichel e Sines.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho