1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogadas todas as disposições legais relativas à apanha de espécies marinhas e sua comercialização constantes do Decreto n.º 446/72, de 10 de Novembro, da Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio, e do Decreto Regulamentar n.º 11/80, de 7 de Maio.
2 - Enquanto não forem publicados os regulamentos a que se refere o artigo anterior, são mantidas, em relação às respectivas matérias, as disposições legais em vigor.