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Versão desactualizada de um artigo
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PORTARIA N.º 1102-B/2000, DE 22 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 12.º
Tamanhos mínimos
Às espécies que podem ser objecto da apanha com fins comerciais aplica-se o disposto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro