Artigo 11.º
Organização interna
1 - A estrutura orgânica dos hospitais, bem como a composição, competências e funcionamento dos órgãos hospitalares, consta de regulamento a aprovar por diploma próprio do Governo.
2 - Os hospitais dispõem de um regulamento interno aprovado nos termos definidos pelo diploma a que se refere o número anterior.
3 - Para a prossecução dos princípios definidos no artigo anterior, os hospitais devem organizar-se e desenvolver a sua acção por centros de responsabilidade e de custos.