Artigo 66.º
(Actividades sujeitas a inscrição, registo, autorização ou verificação de requisitos)
1 - Quem praticar actos que, sem observância das respectivas disposições legais, integrem o exercício de actividades económicas relativas a bens ou serviços sujeitos à inscrição ou registo em entidades públicas, à autorização destas ou à verificação de requisitos será punido com coima até 500000$00.
2 - A negligência é punível.