Artigo 61.º
Presença ou uso de substâncias ou métodos proibidos
1 - Em caso de violação de normas antidopagem previstas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 3.º, o praticante desportivo é punido, tratando-se de primeira infração, com pena de suspensão por um período de 2 anos.
2 - A tentativa é punível.