Artigo 33.º
Classificação das alterações
As alterações dos termos de uma autorização de introdução no mercado classificam-se como:
a) Menores ou de tipo I, regidas pelo disposto nos artigos 34.º e 35.º;
b) Maiores ou de tipo II, que se regem pelo disposto no artigo 36.º;
c) Transferências, que se regem pelo disposto no artigo 37.º