Artigo 15.º
Competências sobre o relacionamento comercial dos operadores
1 - O relacionamento comercial entre as concessionárias e as entidades licenciadas de serviço público, e entre elas e os consumidores, processa-se nos termos da legislação aplicável ao sector do gás natural, nomeadamente das bases das concessões, bem como nos contratos de concessão e nas licenças.
2 - No quadro legal previsto no número anterior, compete à ERSE proceder à aprovação do regulamento de relações comerciais, assim como às suas revisões.
3 - As entidades concessionárias ou licenciadas podem apresentar à ERSE propostas de revisão do referido regulamento.