Artigo 20.º
Queixas dos consumidores
1 - A ERSE deve regularmente inspeccionar os registos das queixas e reclamações dos consumidores apresentadas às entidades concessionárias ou licenciadas, as quais devem preservar adequados registos das mesmas.
2 - A ERSE pode ordenar a investigação das queixas ou reclamações dos consumidores que lhe sejam apresentadas ou que sejam apresentadas às entidades concessionárias ou licenciadas, desde que se integrem no âmbito das suas competências.
3 - A ERSE pode igualmente recomendar às entidades concessionárias ou licenciadas as providências necessárias à reparação das justas queixas dos utentes.