Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 35.º
Função
O fiscal único é o responsável pelo controlo da legalidade e economicidade da gestão financeira e patrimonial da ERSE e de consulta do conselho de administração nesse domínio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril