Legislação
DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 35.º
Função
O fiscal único é o responsável pelo controlo da legalidade e economicidade da gestão financeira e patrimonial da ERSE e de consulta do conselho de administração nesse domínio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril