Legislação
DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 36.º
Nomeação
O fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, devendo ser designado um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de Setembro