Artigo 51.º
Orçamento
1 - O conselho de administração elabora anualmente o projecto de orçamento da ERSE, que se integra no Orçamento do Estado.
2 - O projecto de orçamento da ERSE é submetido a apreciação do fiscal único e do conselho consultivo e à aprovação posterior do Ministro da Economia.
3 - O orçamento é publicado e disponibilizado no website da ERSE.