Legislação
DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 60.º
Responsabilidade jurídica
Os titulares dos órgãos da ERSE e os seus funcionários e agentes respondem criminal e disciplinarmente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da lei em vigor.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de Setembro