Artigo 5.º
Competência
1 - A ANPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios.
2 - À ANPC incumbe a credenciação de entidades para a realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares.