Artigo 24.º
Competência de fiscalização
1 - São competentes para fiscalizar o cumprimento das condições de SCIE:
a) A Autoridade Nacional de Proteção Civil;
b) Os municípios, na sua área territorial, quanto às utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco;
c) A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no que respeita à colocação no mercado dos equipamentos referidos no regulamento técnico referido no artigo 15.º
2 - No exercício das ações de fiscalização pode ser solicitada a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata no âmbito de atos de gestão pública.