Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Credenciação
1 - O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE pela ANPC, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
2 - As entidades credenciadas no âmbito do presente decreto-lei e legislação complementar devem fazer o registo da realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE no sistema informático da ANPC.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro