Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
ANEXO I
Classes de reacção ao fogo para produtos de construção, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º
A classificação de desempenho de reacção ao fogo para produtos de construção é a constante dos quadros seguintes e atende aos seguintes factores, dependendo do produto em questão:
(Delta)T - aumento de temperatura [ºC];
(Delta)m - perda de massa [%];
t(índice f) - tempo de presença da chama «duração das chamas persistentes» [s];
PCS - poder calorífico superior [MJ kg(elevado a -1), MJ kg(elevado a -2) ou MJ m(elevado a -2), consoante os casos];
FIGRA - taxa de propagação do fogo [W s(elevado a -1)];
THR(índice 600s) - calor total libertado em 600 s [MJ];
LFS - propagação lateral das chamas «comparado com o bordo da amostra» [m];
SMOGRA - taxa de propagação do fumo [m2 s(elevado a -2)];
TSP(índice 600 s) - produção total de fumo em 600 s [m2];
F(índice s) - propagação das chamas [mm];
Libertação de gotículas ou partículas incandescentes;
Fluxo crítico - fluxo radiante correspondente à extensão máxima da chama «só para pavimentos».
QUADRO I
Classes de reacção ao fogo para produtos de construção, excluindo pavimentos

QUADRO II
Classes de reacção ao fogo para produtos de construção de pavimentos, incluindo os seus revestimentos

QUADRO III
Classes de reacção ao fogo de produtos lineares para isolamento térmico de condutas
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro