Legislação
LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 184.º (art.º 189.º CPC 1961)
Assinatura dos mandados
Os mandados são passados em nome do juiz ou relator e assinados pelo competente funcionário da secretaria.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho