1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 67.º da
Lei n.º 23/2013, de 5 de março, a responsabilidade pelo pagamento das despesas é do requerente do inventário.
2 - Findo o processo, o requerente tem direito de regresso relativamente aos demais responsáveis pelas custas devidas pela tramitação do inventário, nos termos e nas proporções previstas no artigo 67.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de março.