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Versão desactualizada de um artigo
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LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 103.º
Recurso
Cabe recurso para o Conselho Superior do Ministério Público, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos atos administrativos praticados pelo magistrado do Ministério Público coordenador.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto