Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regula:
a) A promoção online de actos de registo de veículos;
b) A certidão online de registo de veículos;
c) A promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor, nos casos em que este seja entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação de veículo no exercício dessa actividade;
d) A promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor, nos casos em que este seja entidade que, em virtude da sua actividade, proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos;
e) A promoção online do registo da penhora de veículos.