Legislação
DEC. REGULAMENTAR N.º 21/2012, DE 08 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro