Artigo 39.º
Documentos de identificação
A prova dos elementos de identificação necessários à emissão de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais e às salas a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 32.º poderá ser feita por qualquer dos documentos seguintes:
a) Em relação a residentes no território português, por:
i) Bilhete de identidade;
ii) Passaporte;
iii) Bilhete de identidade militar;
iv) Autorização de residência;
v) Carta de condução;
vi) Cartão diplomático;
b) Em relação a não residentes no território português, qualquer documento oficial de identificação, passado pelas autoridades portuguesas ou do país onde residem, desde que dele conste, para além do nome do titular, a idade, a fotografia, a assinatura e o país de residência.