Artigo 118.º
Responsabilidde administrativa
1 - O incumprimento pelas concessionárias das obrigações legal e contratualmente estabelecidas constitui infracção administrativa punida com multa e rescisão do contrato, nos termos dos artigos seguintes.
2 - O disposto no número anterior é aplicável às concessionárias quando as infracções sejam cometidas por empregados ou agentes destas, salvo se comunicadas pelas empresas ou seus representantes aos serviços de inspecção antes de por eles verificadas.
3 - As responsabilidades das concessionárias não prejudicam as responsabilidades penais ou disciplinares dos respectivos empregados ou agentes pelas infracções cometidas.